TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.057543-2/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.057543-2/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : ACOUGUE SANTA FILOMENA LTDA/

ADVOGADO : Jaime Antonio Miotto

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : LUIZ FERNANDO BRINHOSA

ADVOGADO : Jaime Antonio Miotto

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OPÇÃO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO.

A jurisprudência de há muito pacificou-se no sentido de o contribuinte poder optar, na fase de eução do julgado, entre a

compensação e a restituição do indébito judicialmente reconhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.057543-2/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-de-instrumento-no-2003-04-01-057543-2-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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