TRF4

TRF4, 00016 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.011668-9/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 10/24/2007

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00016 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.011668-9/SC

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

AUTOR : GUILHERME WOLFGANG WEINZIERL

ADVOGADO : Fernando Mayerle

REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇAS. HONORÁRIOS. ART. 29-C DA LEI 8.036/90.

MEDIDA PROVISÓRIA 2.164-40/01, ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32/2001.

1. O art. 29-C é norma especial em relação aos arts. 20 e 21 do CPC e deve ser aplicado às relações processuais instauradas a partir

da sua vigência (27/07/2001), inclusive nas causas, que não têm natureza trabalhista, movidas pelos titulares das contas vinculadas

contra o FGTS, administrado pela CEF.

2. A Medida Provisória 2.164-40/01, foi editada em data anterior à da EC 32/2001, época em que o regime constitucional não fazia

restrição ao uso desse instrumento normativo para disciplinar matéria processual.

3. Ação rescisória procedente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, julgar procedente a ação rescisória, rescindindo parcialmente o julgado, vencido o Desembargador Federal Luiz
Carlos de Castro Lugon, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.011668-9/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-acao-rescisoria-no-2007-04-00-011668-9-sc-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 11 jul. 2026
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