TRF4

TRF4, 00016 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.009276-4/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 11/21/2007

—————————————————————-

00016 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.009276-4/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REU : MARIA DE JESUS RIBEIRO PINTO

ADVOGADO : Ivan Jose Dametto

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. ART. 75 DA LEI 8.213/91.

REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.032/95. ART. 485, V, CPC. VIOLAÇÃO A TEXTO DE LEI. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES

DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DA DECISÃO

RESCINDENDA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Consoante entendimento do plenário do STF (RE 416.827/SC e RE 415454/SC, julgados em 08/02/07), as Leis nºs 8.213/91 e

9.032/95 não incidem sobre os benefícios de pensão por morte concedidos anteriormente às suas respectivas vigências.

2. A aplicação das Leis 8.213/91 e 9.032/95 às pensões deferidas anteriormente à sua vigência viola o disposto no artigo 195, § 5º,

da Constituição Federal, pois nenhum benefício da previdência social pode ser criado ou majorado sem a correspondente fonte de

custeio total.

3. Pacificou-se na 3ª Seção desta Corte, no julgamento da AR n.º 2002.04.01.049702-7/RS, a orientação de que é indevida a

devolução dos valores recebidos em decorrência de decisão transitada em julgado e posteriormente rescindida, seja pelo caráter

alimentar intrínseco aos benefícios previdenciários, seja pela presunção de legitimidade da decisão judicial concessória dessa

vantagem.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar procedente a ação rescisória e indeferir o pedido de restituição dos valores recebidos, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.009276-4/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-acao-rescisoria-no-2007-04-00-009276-4-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 05 dez. 2024
Sair da versão mobile