TRF4

TRF4, 00015 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.03.000505-3/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/27/2007

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00015 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.03.000505-3/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

PARTE AUTORA : ESCRITORIO LEX S/C LTDA/ e outros

ADVOGADO : Jaime Antonio Miotto

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE MARINGÁ

EMENTA

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. “PRO LABORE”. LEIS 7.787/89 E 8.212/91. SÚMULA 44 DO TRF DA 4ª REGIÃO.

RESTITUIÇÃO.

Caso de aplicação da Súmula nº 44 do TRF da 4ª Região.

No Mandado de Segurança nº 2001.70.03.002909-6 foi reconhecido que os recolhimentos efetuados pela parte autora a título de

Contribuição Social sobre pagamento de administradores e autônomos são indevidos.

É facultado ao contribuinte manifestar a opção de receber o crédito apurado em seu favor por meio de precatório regular ou mediante

compensação, pois são as formas de eução do julgado colocadas à sua disposição.

Correta a sentença que julgou procedente o pedido para reconhecer o direito da parte autora à restituição dos valores declarados

como indevidamente recolhidos na ação mandamental.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.03.000505-3/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-70-03-000505-3-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 07 jul. 2026
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