TRF4

TRF4, 00015 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 1993.71.00.546562-8/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00015 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 1993.71.00.546562-8/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

PARTE AUTORA : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

PARTE RE : REICHEL E PORTO LTDA/ e outros – massa falida

ADVOGADO : Adelaide Melo Nogueira

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE EXEC.FISCAIS DE PORTO ALEGRE

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ART. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80.

1 – O § 4º do art. 40 da Lei de Euções Fiscais relativiza o princípio dispositivo (arts. 2º e 128 do CPC), de caráter processual,

permitindo que o juiz, ouvida a parte interessada, reconheça de ofício a prescrição, instituto cujo prazo e regras aplicáveis estão

previstos em Lei Complementar. Ele tem aplicação imediata, inclusive nos processos em curso.

2 – No caso, transcorridos mais de 5 (cinco) anos de paralisação do processo e não havendo causas de suspensão ou interrupção do

prazo prescricional, deve ser reconhecida a prescrição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 1993.71.00.546562-8/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-remessa-ex-officio-em-ac-no-1993-71-00-546562-8-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
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