TRF4

TRF4, 00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.032720-1/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 11/23/2007

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00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.032720-1/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : EVA MARIA ETANISLAU DA SILVA e outros

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros

EMENTA

QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DE

ADMISSIBILIDADE.

A questão julgada em sede de embargos infringentes (juros moratórios) não reformou a sentença de 1º grau, afigurando-se descabida

a interposição dos mesmos, eis que inexistentes os seus requisitos de admissibilidade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher a questão de ordem para tornar sem efeito a decisão de fls. 136/137v, e não conhecer dos
embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.032720-1/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-71-00-032720-1-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 23 jun. 2025
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