TRF4

TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011375-5/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/19/2007

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00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011375-5/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EMBARGANTE : IVANILDA BASSO ASEKA

ADVOGADO : Luiz Antonio Muller Marques e outros

INTERESSADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.

POSSIBILIDADE. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.

Conforme pacífica jurisprudência do Eg. STJ, é possível o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental.

Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011375-5/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-embargos-de-declaracao-em-ed-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-011375-5-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 25 mar. 2026
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