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00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.20.000260-0/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : JOÃO JAIR JESUS ROSADO-ME
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO.
A matéria referida nos autos se encontra devidamente fundamentada, com menção à legislação de regência sobre a questão que ora
se discute, não havendo, portanto, contradições, omissões ou obscuridadas a serem sanadas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.