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00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2006.04.00.033889-0/PR
RELATOR : Des. Federal DIRCEU DE ALMEIDA SOARES
EMBGTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : INSTITUTO FILADELFIA DE LONDRINA
ADVOGADO : Ronaldo Gomes Neves e outros
INTERESSADO : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO – FNDE
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.