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00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.051562-9/RS
RELATOR : Juiz Federal Joel Ilan Paciornik
REL. ACÓRDÃO : Desembargador Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.226/235
INTERESSADO : JOAO KLETT E CIA/ LTDA/
ADVOGADO : Georges Henrique Locatelli e outro
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REJEITAÇÃO.
1.Os embargos de declaração com intuito de aclarar/prequestionar o mérito da ação rescisória devem ser rejeitados se opostos contra
acórdão que extinguiu a demanda sem a análise do mérito.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de outubro de 2007.
