TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.03.002464-5/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.03.002464-5/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : ELIZABETE DE ANDRADE

ADVOGADO : Fernanda Bratz Silva

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTÁGIO PROBATÓRIO. REMOÇÃO.

Cumprido o estágio probatório de 24 meses, não há óbice ao pedido de remoção do servidor público.

Caso em que o pedido de remoção não foi indeferido por interesse da Administração, mas pela exigência de 03 anos de estágio

probatório, prazo este relativo à aquisição da estabilidade, que não se confunde com o lapso de 02 anos referente ao estágio

probatório. Precedente do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.03.002464-5/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-03-002464-5-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 29 jun. 2025
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