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00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.02.002789-1/PR
RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : JUAN DE DIOS QUINONES NOTARIO
ADVOGADO : Joel Fernando Goncalves
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF E JEF CIVEL DE FOZ DO IGUAÇU
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. PERDIMENTO. APREENSÃO DE VEÍCULO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS
INTERNADAS IRREGULARMENTE. DESPROPORÇÃO. LIBERAÇÃO.
1. Havendo evidente desproporção entre o valor das mercadorias transportadas e o veículo, é de ser determinada a sua liberação.
2. Remessa oficial e apelação improvidas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.