TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009666-9/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009666-9/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Rogerio Spanhe da Silva e outros

APELADO : ASSOCIACAO HOSPITAL DE CARIDADE DE TRES PASSOS

ADVOGADO : Artur Adolfo Reimann e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO STJ.

1. A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu (Súmula 240, do STJ).

2. Apelação provida com a anulação da sentença e o prosseguimento da eução fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009666-9/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2007-71-99-009666-9-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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