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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009666-9/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Rogerio Spanhe da Silva e outros
APELADO : ASSOCIACAO HOSPITAL DE CARIDADE DE TRES PASSOS
ADVOGADO : Artur Adolfo Reimann e outro
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO STJ.
1. A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu (Súmula 240, do STJ).
2. Apelação provida com a anulação da sentença e o prosseguimento da eução fiscal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.