TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008548-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008548-9/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : GRADANY DO BRASIL S/A COMPENSADOS E MOVEIS e outros

ADVOGADO : Wolnei Bamberg Martineli

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE LAGOA VERMELHA/RS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO

SÓCIO-GERENTE.

1. O redirecionamento do feito contra o administrador de empresa devedora de tributo somente é possível se demonstrada a prática

de atos com esso de poderes ou infração à lei, aos estatutos ou ao contrato social.

2. Indemonstrada a ocorrência de qualquer irregularidade ou mesmo a dissolução irregular da empresa a franquiar o

redirecionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008548-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2007-71-99-008548-9-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
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