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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005523-9/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : ANGELO ZANONI NETO e outro
ADVOGADO : Tiago Moura Siqueira e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
INTERESSADO : SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE DE ANDIRA
ADVOGADO : Tiago Moura Siqueira e outro
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. REDIRECIONAMENTO.
POSSIBILIDADE. ART. 386 DO CPP.
1. Somente a sentença absolutória fundada no artigo 386, incisos I e III, do Código de Processo Penal, possibilitam afastar o
redirecionamento da eução contra os sócios-gerentes acusados da prática de crime previsto no artigo 168-A, § 1º, inciso I, do
Código Penal.
2. Remessa oficial provida para determinar o redirecionamento da presente eução contra os sócios Edson Valério Urizzi, Angelo
Zanoni Neto e Mario Ferreira.
3. Análise da apelação prejudicada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial e julgar prejudicado o apelo, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.