TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005107-6/PR, Relator Juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein (convocada) , Julgado em 02/01/2008

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005107-6/PR

RELATORA : Juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein (convocada)

APELANTE : CARMINIA COLARES DOS SANTOS

ADVOGADO : Nerei Alberto Bernardi

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE MARIDO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. SEGURADO

ESPECIAL. AGRICULTOR. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. OCORRÊNCIA.

1. Tendo o óbito ocorrido em 03-09-2002, são aplicáveis as disposições da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.528/97.

2. Demonstrado o enlace matrimonial, presume-se a condição de dependência por força do disposto no artigo 16, I e § 4º, da Lei

8.213/91.

3. Não comprovado o ercício do labor rural do de cujus no período imediatamente anterior ao seu falecimento, conclui-se pela

perda da qualidade de segurado do falecido.

4. Não restando preenchidos todos os requisitos para a concessão da pensão por morte, a autora não faz jus ao recebimento do

benefício, sendo improcedente a ação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005107-6/PR, Relator Juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein (convocada) , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2007-70-99-005107-6-pr-relator-juiza-federal-maria-isabel-pezzi-klein-convocada-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 17 mar. 2026
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