TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.009229-8/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/15/2008

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.009229-8/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : BERNADETE RAMPELOTI SILVA

ADVOGADO : Luiz Fernando Kremer e outro

APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CIVIL. INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE

EXECUTIVA (GAE). LEI Nº 11.091/2005. NOVO PLANO DE CARREIRA. VEDAÇÃO LEGAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº

2.229-43/2001. REPRISTINAÇÃO. AFASTAMENTO.

– Não há falar que a Lei nº 11.091/2005, que veio a instituir novo plano de carreira para os servidores das instituições federais de

ensino, ao declarar não serem devidas a Gratificação Temporária (GT) e a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo

e Técnico Marítimo às Instituições Federais de Ensino (GEAT), teria instituído novamente a Gratificação de Atividade Eutiva

(GAE) para os servidores técnicos-administrativos das IFEs. Simplesmente dita lei não fez qualquer alusão a ela em razão de que

desde 2001, por força da Medida Provisória nº 2.229-43/2001, tal parcela remuneratória já não era mais devida.

– A ausência de proibição, frente aos princípios que regem a Administração Pública, não tem o condão de garantir o direito a

determinada vantagem, e sim determinação legal expressa no sentido da concessão. Neste sentido, não há falar em repristinação,

vedada pela Lei de Introdução ao Código Civil.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.009229-8/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2006-72-00-009229-8-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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