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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.001776-4/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : IRACI MARIA RAMALHO MARRONI
ADVOGADO : Luiz Roberto Cruz Pinto da Conceicao
APELADO : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL DA 10A REGIAO – CRESS/RS
ADVOGADO : Sandro Marcelo Ferreira dos Santos e outro
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL. ANUIDADE. SUSPENSÃO POR FALTA DE PAGAMENTO.
A cobrança da anuidade pelo CRESS/RS deve ser realizada por meio de eução fiscal, e não por meio da suspensão da autora de
sua atividade, ou mesmo a elusão dos quadros do Conselho.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.
