TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.08.002445-8/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.08.002445-8/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : KATIVAR COM/ DE REFEICOES LTDA/

ADVOGADO : Fabio Colombo

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

COFINS. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. ART. 8º DA LEI Nº 9.718/98.

A COFINS, por ser contribuição prevista no artigo 195, I da CF, não precisa ser disciplinada por lei complementar. Ainda que sua

instituição tenha se dado por esse veículo legislativo, materialmente seus efeitos são de lei ordinária. Dessa maneira, a alteração da

alíquota da contribuição de 2% para 3%, levada a efeito pelo art. 8º da Lei nº 9.718/98, não violou nenhum princípio constitucional.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.08.002445-8/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2006-71-08-002445-8-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026
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