TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.03.002291-0/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.03.002291-0/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : CESAR AUGUSTO MORAIS GARCIA

ADVOGADO : Cesar Dionson Fagundes Brandolt

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Henrique Martins dos Anjos

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MILITAR REFORMADO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. EXCLUSÃO. DIREITO ADQUIRIDO.

INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DOS REQUISITOS QUE ENSEJAM SEU PAGAMENTO.

1.O auxílio invalidez possui natureza precária, devendo os militares reformados como inválidos comprovarem a necessidade de

internação especializada, de tratamento na própria residência ou de assistência/cuidados permanentes de enfermagem, devidamente

constatados por Junta Militar de Inspeção de Saúde ou por prescrição médica homologada por Junta militar de Saúde.

2. Verifica-se que o autor, em que pese portador de doença incurável, não mais preenche as exigências legais, pois o parecer de

inspeção de saúde realizada em 2002 (fl.16) expressamente atesta que aquele não necessita de cuidados permanentes de enfermagem

ou hospitalização.

3. É firme o entendimento de que não há direito adquirido a regime jurídico remuneratório de servidor público. Precedentes do STF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.03.002291-0/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2006-71-03-002291-0-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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