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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.01.004969-7/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RIO GRANDE – FURG
ADVOGADO : Paulo Roberto Rubira
APELADO : LUCIANA FLORENTINO NOVO
ADVOGADO : Leandro de Azevedo Bemvenuti
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE RIO GRANDE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS INCORPORADOS ENTRE 1998 E 2001. MP 2.225/01. PRESCRIÇÃO.
A MP nº 2.225-45/2001 possibilitou a incorporação de quintos no período entre 08/04/1998 e 05/09/2001. Precedentes.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, e negar provimento à remessa
oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.