TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.003039-1/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.003039-1/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : TRAJANO E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Sergio Ney Cuellar Tramujas

APELADO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PARANA – CRF/PR

ADVOGADO : Rodrigo Luiz Menezes e outro

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE

FARMACÊUTICO.

1. Os estabelecimentos são responsáveis pela manutenção do profissional farmacêutico, sendo que ao CRF cabe a fiscalização do

ercício da profissão. A competência para autuar e multar os estabelecimentos infratores, se não mantêm técnicos farmacêuticos

durante todo o período de funcionamento, é concorrente entre o CRF e os órgãos de fiscalização sanitária.

2. A vedação de vinculação de valores monetários em salários mínimos, ditada pela Lei nº 6.205/75, não produz sobre sanção legal

que consubstancia multa, eis que essa não constitui valor monetário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.003039-1/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2006-70-99-003039-1-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 19 mar. 2026
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