TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.003812-0/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/13/2008

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.003812-0/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : H C SILVA E CIA/ LTDA/ e outros

ADVOGADO : Marcelo de Lima Castro Diniz

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Henrique Martins dos Anjos

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ENCARGO DE CAPACIDADE EMERGENCIAL – “SEGURO-APAGÃO”. NATUREZA

TARIFÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS.

1. A natureza tarifária do encargo de capacidade emergencial, bem como sua constitucionalidade, restaram decididas por esta Corte

na INAMS 2002.72.05.002803-3 (Corte Especial, Relator do Acórdão Luiz Fernando Wowk Penteado, publicado em 08/09/2004).

2. Honorários adequadamente estipulados, a teor do posicionamento consolidado nesta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.003812-0/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2006-70-01-003812-0-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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