TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.006824-0/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/13/2007

—————————————————————-

00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.006824-0/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : COM/ E REP/ GILVAN LTDA/ ME massa falida

ADVOGADO : Fabiana Spessatto Bringhenti

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE PASSO FUNDO

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. MULTA. JUROS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.

São inexigíveis da massa falida a multa moratória e os juros de mora devidos após a decretação da quebra, salvo, quanto a estes

últimos, se o ativo da massa comportar. Contudo, tais valores devem permanecer na CDA para viabilizar eventual redirecionamento,

caso a falência seja fraudulenta.

Devidos os juros anteriores à data da decretação da falência, o índice aplicado deve ser a ta SELIC. Nos termos do art. 13 da Lei

9.065/95, esta incide nas dívidas fiscais, a partir de 1º-4-1995, como índice de juros e correção.

Quanto ao período após a data da quebra, fica vedada a fluência dos juros, salvo se o ativo comportar, caso em que será aplicada a

ta SELIC. Em contrapartida, diante da insuficiência do ativo para suportar os juros, deve incidir tão-somente a correção monetária

do débito, aplicando-se a UFIR e, após a extinção dessa, o INPC.

Honorários mantidos nos moldes fios na sentença considerando a natureza da lide, tratando-se de matéria consolidada, bem como

o trabalho realizado pelo causídico.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da Fazenda Nacional, à remessa oficial e à apelação da embargante, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.006824-0/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2005-71-04-006824-0-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025
Sair da versão mobile