TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.006033-2/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.006033-2/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : ANTONIO BARCAROLO

ADVOGADO : Rui Schulz

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. ART. 501, DO CPC. HOMOLOGAÇÃO.

Dispõe o art. 501, do CPC, que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do

recurso.

Tendo o representante que requereu a desistência do recurso realmente poderes para tanto, além de existir nos autos solicitação de

desistência firmada pelo próprio demandante, deve ser homologada a desistência para que produza seus efeitos legais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, homologar o pedido de desistência do recurso, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.006033-2/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2005-71-04-006033-2-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 08 jul. 2025
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