TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.000027-5/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.000027-5/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : IVANISE DA CUNHA BORGES

ADVOGADO : Tamara Flores Agostini e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE SANTA MARIA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DISCRIMINAÇÃO POR ALTURA NÃO PREVISTA EM LEI.

A Portaria n º 060/04-DEP, que regulamenta o ingresso no serviço militar exige dos candidatos do sexo feminino a altura mínima de

1,55m, o que não se apresenta razoável, porquanto inexiste imperativo de natureza funcional que fundamente esta discriminação e,

tampouco, lei prevendo esta limitação. Precedente do STF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.000027-5/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2005-71-02-000027-5-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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