TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.01.000816-2/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.01.000816-2/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : ANTONIO CARDOSO SPARVOLI e outros

ADVOGADO : Rafael Tremper Leonetti e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

SERVIDORES PÚBLICOS. REMUNERAÇÃO. REVISÃO GERAL E ANUAL. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO. JUROS

MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Reconhecido o direito dos servidores públicos à indenização a título de dano material, por restar desprovida de efetividade norma

constitucional que prevê revisão geral e anual de suas remunerações. Constituição Federal de 1988, art. 37, X.

Juros moratórios fios em 0,5%, ao mês, a partir da citação praticada validamente.

A indenização deve ser atualizada monetariamente, a contar da data em que configurada a mora do Poder Público, pelo INPC.

Honorários advocatícios fios em conformidade com o art. 20, § 4º, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.01.000816-2/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2005-71-01-000816-2-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 20 mar. 2026
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