TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.10.000059-9/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/10/2008

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.10.000059-9/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : CLAUDETE ELENA BARP

ADVOGADO : Lourdes Leonice Hubner

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO APÓS A EC

20/98 – REGRAS DE TRANSIÇÃO.

Para fins de aposentadoria proporcional por tempo de serviço/contribuição, a contabilização de tempo de serviço após 16/12/1998 só

é possível em caso de o segurado observar as regras de transição previstas no art.9º da EC 20/98, dentre elas o mínimo de 53 anos de

idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, conhecer parcialmente da apelação da parte autora e, na parte conhecida, negar-lhe
provimento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.10.000059-9/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2004-72-10-000059-9-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025
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