TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.10.009111-2/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.10.009111-2/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : RECOCHAVES REPRESENTACOES LTDA/

ADVOGADO : Andiara Portantiolo Conceicao e outro

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Glenio Luis Lobo Centeno

EMENTA

ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. PROTESTO DE TÍTULO PAGO. APONTE

DE TÍTULO.

1. No caso, restou incomprovada a efetivação do protesto.

2. O mero aponte do título, em se tratando de pessoa jurídica, não enseja dano moral, não tendo o condão de, por si, prejudicar a

imagem e a honra objetiva da empresa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.10.009111-2/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2003-71-10-009111-2-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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