TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.07.002937-5/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 04/16/2008

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.07.002937-5/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

APELADO : BELLOTUR TRANSPORTES COM/ E REP/ LTDA/

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ACORDO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 54 / 1343

Não encerrado o processo falimentar, cabe o prosseguimento da eução fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.07.002937-5/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2002-71-07-002937-5-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 17 mar. 2026
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