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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.04.003080-8/RS
RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : ZANATTA E SANTOS LTDA/
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. ATIVO INEXISTENTE. PERDA DO
INTERESSE DE AGIR. CABIMENTO DA EXTINÇÃO. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. INADMISSIBILIDADE.
1. O encerramento da falência sem ativo para satisfazer o passivo acarreta a perda de interesse de agir do eqüente. Não há
utilidade na continuidade do processo de eução fiscal, em face da impossibilidade evidente de quitação do débito.
2. Não é cabível o arquivamento do processo nos termos do art. 40 da LEF, uma vez que, face ao encerramento da falência e ao total
eurimento do ativo, não há mais nada a ser postulado contra a massa falida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de março de 2008.
