TRF4

TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº V/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008

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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº V/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : VERTICAL COM/ DE CONFECÇÕES LTDA/ e outro

ADVOGADO : Ruy Soares de Macedo e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL – IMPOSSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE DÉBITO

COM A FAZENDA PÚBLICA – LC N° 123/2006.

Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional empresas que possuem débito com a Fazenda

Pública. Dicção do artigo 17, V, da Lei Complementar n.º 123/2006.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº V/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-agravo-de-instrumento-no-v-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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