TRF4

TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030495-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/10/2007

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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030495-0/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : Silvio Bertotto Correa e outros

AGRAVADO : ILARIO ANTUNES DA SILVA e outro

ADVOGADO : Neidi Rejane Gregoire Gularte e outro

INTERESSADO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES – ANATEL

EMENTA

AÇÃO ORDINÁRIA. ASSINATURA BÁSICA MENSAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA

FEDERAL COM O MESMO OBJETO. COMPETÊNCIA.

A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF, ainda que trate da ilegalidade da cobrança da assinatura básica mensal, contém outros

pedidos que não se inserem na presente demanda, não se aplicando ao caso o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 7347/85,

devendo ser mantida a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a ação ordinária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030495-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030495-0-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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