TRF4

TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028613-3/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008

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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028613-3/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRAVANTE : ANGELA CRISTINA CORREA e outros

ADVOGADO : Lilia Fortes dos Santos Wagner e outros

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

EXECUÇÃO. FGTS. TERMO DE ADESÃO. VALIDADE. MOMENTO DA CELEBRAÇÃO. O acordo previsto na LC nº

110/2001 celebrado sem a presença do procurador da parte só é válido se firmado anteriormente ao trânsito em julgado da decisão

que reconheceu ao titular da conta FGTS o direito aos expurgos inflacionários.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028613-3/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028613-3-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 03 jul. 2025
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