TRF4

TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026825-8/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026825-8/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : RUBEM GARCIA DA SILVA e outros

ADVOGADO : Gabriel Diniz da Costa e outros

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Octavio Cordeiro Noronha e outros

AGRAVADO : TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA/

ADVOGADO : Magalli Monteiro Martins e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. FCVS.

1. O só ajuizamento de uma ação não tem o efeito perseguido pela parte recorrente de impedir a eução por parte da credora em

todos os seus termos. A suspensão da exigibilidade do crédito somente é possível mediante ordem judicial favorável, devidamente

comprovada a plausibilidade do direito a ser tutelado.

2. A Lei nº 10.150/2000 não dá suporte a pretensão do autor, que não paga suas prestações há mais de dez anos. No caso houve

incorporação de prestações em atraso ao saldo devedor e o FCVS somente quita o saldo devedor residual, uma vez adimplido o

contrato habitacional.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026825-8/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026825-8-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 21 jun. 2026
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