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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026261-0/PR
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
AGRAVADO : JURANDIR PENSO
ADVOGADO : Sandra Maria de Queiroz
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Em agravo de instrumento que tramita neste Tribunal foi proferida decisão concedendo o efeito suspensivo, de modo que não mais
subsiste a decisão antecipatória cujo prazo para cumprimento é objeto do presente agravo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.