TRF4

TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022850-9/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022850-9/PR

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

AGRAVANTE : ASSOCIACAO COML/ E INDL/ DE MARINGA

ADVOGADO : Dimas Alberto Alcantara e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. BASE DE CÁLCULO DO

PIS/COFINS. VALOR DA CAUSA. ADEQUAÇÃO.

1. Muito embora já formada, no Supremo Tribunal Federal, aparente maioria favorável à elusão do ICMS da base de cálculo do

PIS e da COFINS (quatro ministros ainda não votaram e os que já votaram podem ainda rever seus votos), quando inexistente

súmula do STJ a respeito, nada se tem de definitivo.

2. O valor atribuído à causa não fica à discrição das partes e deve refletir o conteúdo econômico da demanda.

3. Agravo de instrumento desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022850-9/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-022850-9-pr-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 30 jun. 2026
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