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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.009193-0/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : ANDRADE E MELO LTDA/
INTERESSADO : SUPERINTENDENCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO – SUNAB
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 ORTNS. RECURSO DE APELAÇÃO.
O art. 34 da Lei de Euções Fiscais dispõe expressamente que das sentenças de primeira instância proferidas em euções de
valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, só se admitirão embargos
infringentes e de declaração. Portanto, não ultrapassando o valor da dívida, monetariamente atualizada, o teto – 50 OTNs – fio
para efeito de alçada recursal, descabe a apelação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.