TRF4

TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.014744-0/PR, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 12/06/2007

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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.014744-0/PR

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

AGRAVANTE : MARIO CELSO RICHTER

ADVOGADO : Daniele Dias dos Reis

: Silvestre Dias dos Reis

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

: Juliana Munhoz da Cunha Marques

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EX-FERROVIÁRIO. BENEFÍCIO COM COMPLEMENTAÇÃO DA RFFSA. EXECUÇÃO DE

SENTENÇA. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE

PAGAR QUANTIA CERTA. PAGAMENTO POR TERCEIRO. POSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO EX OFFICIO DA MATÉRIA.

VIABILIDADE.

1. Considerando que o inadimplemento da obrigação é pressuposto básico para o aforamento da eução, não socorrendo ao credor

interesse processual em propor a demanda eutória em casos em que aquele não esteja presente (arts. 267, inc. VI, c/c 580 e 581

do CPC), o título judicial, no caso de segurado ex-ferroviário – que percebe da União complementação do benefício pago pelo INSS

a fim de equiparação de seu vencimento ao dos funcionários da ativa (art. 2º da Lei n. 8.186/91) -, é eqüível apenas quanto à

obrigação de fazer, para garantir a correta definição das parcelas pagas pelos diversos entes públicos, não o sendo quanto ao

pagamento de diferenças para o período anterior à implantação da nova renda mensal, uma vez que o adimplemento já ocorreu,

ainda que por terceiro (art. 304 do CC).

2. Por se tratar o inadimplemento da obrigação de elemento integrante do interesse processual do credor, portanto, de condição da

ação, o magistrado está autorizado a apreciar, de ofício e independentemente de eventuais manifestações do eutado em sentido

diverso, a existência de eventual pagamento a obstar a ação eutiva.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.014744-0/PR, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 12/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-014744-0-pr-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-12-06-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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