TRF4

TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.004160-0/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/10/2007

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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.004160-0/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Roberto Porto e outro

AGRAVADO : JOSE INACIO ENZWEILER e outro

ADVOGADO : Andre Luiz Arantes Scheidt

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. QUESTÃO DOMINIAL. SUSPENSÃO DO TRÂMITE DO PRECATÓRIO.

Estando em discussão a questão dominial na ação civil pública, eventual procedência desta ação, implicará na extinção de qualquer

direito à indenização e, em conseqüência, não haverá mais expedição do precatório determinada pelas decisões impugnadas,

porquanto importará indenização, pela União, de suas próprias terras.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Desemb. Edgard Lippmann Júnior, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.004160-0/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-004160-0-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 24 mar. 2026
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