TRF4

TRF4, 00015 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.031608-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 11/09/2007

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00015 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.031608-0/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

REL. ACÓRDÃO : Maria Lúcia Luz Leiria

AUTOR : NELCI JOSE FERREIRA FERRAZ

ADVOGADO : Flavio Luis Algarve e outros

REU : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO RIO GRANDE DO SUL

ADVOGADO : Lucia Villas Boas Dias Cabral e outros

EMENTA

INSCRIÇÃO NA OAB. REQUISITOS LEGAIS DA AÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI.

INEXISTÊNCIA.

1. O art. 485, V, do CPC, autoriza a rescisão do julgado por ofensa a literal disposição de lei, somente quando a interpretação dada

seja flagrantemente destoante da literalidade do dispositivo legal, ou manifestamente equivocada a ponto de ser equivalente à sua

violação literal. Ou seja, “Indispensável que a decisão rescindenda seja manifestamente contrária a norma legal apontada, gerando

imperfeição da decisão de mérito que, por esse motivo, não pode subsistir.” (AR 1470/PI. Ministra Ellen Gracie. DJ 29/06/06).

2. A sentença rescindenda adotou entendimento razoável, no sentido de que a inscrição na OAB rege-se pela lei vigente, não

havendo que se falar em direito adquirido, porque, efetivamente, o autor ao concluir o curso de Direito, não preenchia os requisitos

necessários à sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, por ercer, como escrivão de polícia, função incompatível com a

advocacia, nos termos do art. 48, V da Lei nº 4.215/73.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.031608-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-acao-rescisoria-no-2006-04-00-031608-0-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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