TRF4

TRF4, 00015 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.000943-1/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 05/12/2008

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00015 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.000943-1/RS

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

AUTOR : CLAUDIO STULP

ADVOGADO : Christian Lunardi Favero e outro

REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. TEMPESTIVIDAE. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI – Art. 485, V, CPC.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. LABOR RURAL ANTERIOR AOS 14 ANOS DE IDADE. ART. 11, VII e

ART. 55, § 2º, da LEI 8213/91. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL E CONTROVERTIDA NOS

TRIBUNAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343 DO STF.

1. A controvérsia relativa à contagem do labor campesino no interstício pretérito à data em que o segurado completou 14 (quatorze)

anos de idade (interpretação do art. 11, inc. VII e § 1º da Lei nº 8.213/91) e seu cômputo para fins previdenciários (§ 2º do art. 55 da

Lei nº 8213/91) é de índole infraconstitucional. Precedentes Desta 3ª Seção e do STF.

2. Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de

interpretação controvertida nos tribunais (Súmula 343 do STF), ainda que a jurisprudência venha, posteriormente, a fir-se em

sentido contrário, impondo-se o julgamento de improcedência, não de extinção do processo sem julgamento do mérito. Precedentes

desta 3ª Seção e do STJ.

3. Para a acolhida da ação rescisória com base no art. 485, V, do CPC, a afronta deve ser direta, contra a literalidade da norma

jurídica, e não deduzível a partir de interpretações possíveis, restritivas ou extensivas, ou mesmo integração analógica.

4. Ação rescisória julgada improcedente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 9 / 1397
Porto Alegre, 05 de maio de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.000943-1/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 05/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-acao-rescisoria-no-2006-04-00-000943-1-rs-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-05-12-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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