TRF4

TRF4, 00014 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2005.71.00.032106-2/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007

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00014 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2005.71.00.032106-2/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

PARTE AUTORA : RENATA FACCHIN FIORAVANZO

ADVOGADO : Rodrigo Andrade Karan e outros

PARTE RE : DIRETOR DA FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA DA UFRGS

ADVOGADO : Karin Rodrigues Koetz

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 05A VF DE PORTO ALEGRE

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. PERDA DE

OBJETO.

Caso em que, à margem de quaisquer considerações acerca da razoabilidade e da proporcionalidade das determinações judiciais, é

provável, para não se dizer praticamente certo, que a disciplina tenha sido cursada e a remessa oficial, assim como a própria

impetração, restassem prejudicadas pela perda superveniente dos respectivos objetos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa “ex officio” nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2005.71.00.032106-2/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-remessa-ex-officio-em-ms-no-2005-71-00-032106-2-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026
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