TRF4

TRF4, 00014 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.16.000530-2/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/22/2007

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00014 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.16.000530-2/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

PARTE AUTORA : NELDO BAUMGARTNER

ADVOGADO : Clovis Felipe Fernandes

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA VF E JEF DE TOLEDO/PR

EMENTA

TEMPO DE SERVIÇO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.

O segurado tem direito à contagem do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, desde que comprovada a atividade

mediante início de prova material, complementado por prova testemunhal.

REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. MAJORAÇÃO DA RMI.

O segurado faz jus à majoração da RMI, com a concessão de aposentadoria por tempo de serviço proporcional no percentual de 94%, quando o acréscimo resultante do reconhecimento do tempo rural, ao tempo de atividade já reconhecido pela Autarquia, somar

34 anos de serviço.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e determinar o cumprimento imediato do presente acórdão, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.16.000530-2/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-70-16-000530-2-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 01 out. 2026
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