TRF4

TRF4, 00014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.04.00.025003-1/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.04.00.025003-1/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

IMPETRANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

IMPETRADO : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE NAVEGANTES/SC

INTERESSADO : TVR REPRESENTACOES LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO EM COMARCA ESTADUAL.

DESPESAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. CITAÇÃO PELA VIA POSTAL. CUSTAS. ART. 39 DA LEI Nº 6.830/80.

1. A eução, ajuizada em comarca estadual, não foi recebida por ausência de recolhimento das despesas de diligência de oficial de

justiça, mesmo tendo a eqüente postulado a citação via postal.

2. A citação pela via postal constitui ato processual abrangido no conceito de custas processuais, de cujo pagamento a Fazenda

Pública está dispensada, por força do artigo 39 da Lei nº 6.830/80.

3. Concessão parcial da segurança para o fim de determinar o recebimento e processamento da petição inicial da eução fiscal,

independentemente de qualquer prévia exigência pecuniária, com a efetivação da citação pela via postal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conceder parcialmente a segurança, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.04.00.025003-1/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-mandado-de-seguranca-no-2006-04-00-025003-1-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 11 jul. 2026
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