TRF4

TRF4, 00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.02.004527-8/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/02/2008

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00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.02.004527-8/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : JAIME ANTONIO NALIN

ADVOGADO : Jose Luis Wagner e outros

EMBARGADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE MESTRE EM CIÊNCIAS POLÍTICAS. PRESCRIÇÃO DO

FUNDO DE DIREITO RECONHECIDA – ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32.

1. O direito que o autor está a perseguir em Juízo origina-se com o término do seu Mestrado, que se deu em 14 de setembro de 1995,

quando então, teria tido seu direito violado pela não expedição do seu Diploma de Mestre em Ciências Políticas. Não tendo sido

requerida a expedição do diploma, opportuno tempore, ou seja, quando do término do curso, apresenta-se evidenciada a ocorrência

da prescrição qüinqüenal, atingindo-se o próprio direito. Aplica-se, portanto, o art. 1º e seguintes, do Decreto nº 20.910/32.

2. A existência de pleito administrativo, formulado somente o 2004, quando o ato concreto surgiu com a conclusão do Curso de

Mestrado em 1995, não teve o condão de suspender o prazo, porquanto este já havia se esgotado. Precedentes REsp 202.514/SP e

REsp 456.961/PR.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.02.004527-8/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/02/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-71-02-004527-8-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-04-02-2008/ Acesso em: 17 mar. 2026
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