TRF4

TRF4, 00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.70.00.001420-8/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 10/24/2007

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00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.70.00.001420-8/PR

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Elenise Peruzzo dos Santos e outros

EMBARGADO : ANTONIO DARCI DRULLA e outros

ADVOGADO : Alendre Cesar da Silva

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO: DUPLA CONDENAÇÃO (NA

EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS).

1. A atual posição jurisprudencial do STJ adota entendimento no sentido de que os honorários fios nos embargos incluem a

sucumbência na eução.

2. Admite-se a fição dos honorários advocatícios para ambas as ações em percentual de 15%. Precedente: STJ, REsp 530.780/RS.

3. Embargos infringentes improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.70.00.001420-8/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-70-00-001420-8-pr-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 10 out. 2024
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