TRF4

TRF4, 00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.01.002038-6/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/19/2007

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00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.01.002038-6/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : STATUS ORGANIZACAO CONTABIL LTDA/

ADVOGADO : Lucilara Guimaraes e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de

obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal em relação a algum ponto sobre o qual deveria

ter-se pronunciado e não o fez (CPC, art. 535), ou ainda, por construção jurisprudencial, para fins de prequestionamento, como

indicam as Súmulas nºs 282 e 356 do c. STF e a Súmula n.º 98 do e. STJ, ou para correção de erro material, desde que, para tanto, a

questão constitucional ou legal tenha sido ventilada pela parte no momento processual oportuno e não tenha sido enfrentada no acórdão.

2. Não se faz necessário apontar cada dispositivo legal concernente às questões tratadas na lide para a sua solução, desde que haja

suficiente razão para decidir, o que supre a necessidade de prequestionamento e viabiliza o acesso às Instâncias Superiores.

3. Embargos de declaração acolhidos em parte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.01.002038-6/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-embargos-de-declaracao-em-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-72-01-002038-6-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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