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00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.000373-0/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
EMBARGANTE : CLOVIS SPANHOL
ADVOGADO : Celso Arno Rossi e outros
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.216-225
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE VERANOPOLIS/RS
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
REGRAMENTO PERMANENTE.
Incorre em inetidão material o acórdão que, computando a menor o tempo de serviço/contribuição até a data da DER, dei de
conceder a aposentadoria pelo regramento permanente ao segurado que já contabilizava mais de 35 anos de tempo de
serviço/contribuição.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.