TRF4

TRF4, 00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.000373-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/25/2007

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00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.000373-0/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

EMBARGANTE : CLOVIS SPANHOL

ADVOGADO : Celso Arno Rossi e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.216-225

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE VERANOPOLIS/RS

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.

REGRAMENTO PERMANENTE.

Incorre em inetidão material o acórdão que, computando a menor o tempo de serviço/contribuição até a data da DER, dei de

conceder a aposentadoria pelo regramento permanente ao segurado que já contabilizava mais de 35 anos de tempo de

serviço/contribuição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.000373-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-71-99-000373-0-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 30 dez. 2024
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