TRF4

TRF4, 00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017760-5/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/02/2007

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00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017760-5/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

EMBARGANTE : FAMASTIL FERRAMENTAS LTDA/

ADVOGADO : Guillermo Antonio Araujo Grau

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 55/60

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.

POSSIBILIDADE.

1. O acórdão não incorreu em omissão, nem tampouco em contradição ante o adequado enfrentamento das questões postas em discussão.

2. Os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir o julgado, sendo cabível caráter infringente somente em situações

epcionais, o que não é o caso dos autos.

3. Cabíveis embargos de declaração para efeito de prequestionamento, em vista do disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF e 98 e

211 do STJ.

4. Embargos de declaração parcialmente providos, tão-somente para efeito de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017760-5/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-017760-5-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025
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